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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2009 por CHERY NEW ENERGY AUTOMOBILE TECHNOLOGY CO.,LTD, processo nº 901656674, nas classes 12. Registro em vigor até 07/02/2032.

Número do processo901656674
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2009
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2032
TitularCHERY NEW ENERGY AUTOMOBILE TECHNOLOGY CO.,LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Automóveis;Carros;Carros esportivos;Carros motorizados;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901656674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220020461 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHERY NEW ENERGY AUTOMOBILE TECHNOLOGY CO.,LTD<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  2. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180327444 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>CHERY NEW ENERGY AUTOMOBILE TECHNOLOGY CO.,LTD<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  3. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  4. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  5. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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