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GABONI ADVANCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2009 por GABONI COSMÉTICOS LTDA, processo nº 901646369, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901646369
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularGABONI COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.707.437/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

TINTURAS PARA OS CABELOS; LOÇÕES PÓS-BARBA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; ONDULAR OS CABELOS (PREPARAÇÕES PARA -); PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); GELÉIA DE PETRÓLEO PARA USO COSMÉTICO; ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; NEUTRALIZADORES (PRODUTOS -) PARA PERMANENTES NOS CABELOS; DESCOLORANTES (PRODUTOS -); LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; ÓLEOS ESSENCIAIS; PRODUTO PARA LIMPEZA E HIDRATAÇÃO DA PELE NÃO MEDICAMENTOSO; COLORANTES PARA TOALETE; ÓLEOS PARA LIMPEZA; PELE (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA -); PERFUMES; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; DESCOLORANTES (PRODUTOS -) PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA CABELOS; XAMPUS; LOÇÕES CAPILARES; ÓLEOS PARA TOALETE; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; LOÇÕES COSMÉTICAS (LENÇOS IMPREGNADOS COM -); REMOVEDOR DE COSMÉTICO; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; SABONETES; CONDICIONADOR [COSMÉTICO]; CERA PARA DEPILAÇÃO; TINTURAS COSMÉTICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901646369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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