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VITAMIL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2009 por ANDREALAN COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP, processo nº 901633313, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901633313
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2009
Data da concessão20/10/2016
Vigência até20/10/2026
TitularANDREALAN COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.218.323/0001-44
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Engorda de animais (Preparações para -);Ração para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Alimentos para animais;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Torta [alimento para animal];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001077 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 013675685.2016.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.167386/2016-03). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos correspondentes à declaração de nulidade dos registros de marca nº 901633313 e 901633399<br /> código IPAS639 · RPI 2535
  2. 21/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170038690 (22/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2411
  3. 22/11/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001077 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo, interposta por ANDREALAN COMERCIO DE CEREAIS LTDA. em face de ASA IND, E COMERCIO LTDA E INPI, perante a 31ª VF do Rio de Janeiro, sob o nº 013675685.2015.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.167386/2016-03).<br /> código IPAS462 · RPI 2394
  4. 12/07/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850120142906 (27/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 006830390)<br /> código IPAS530 · RPI 2375
  5. 28/06/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120036269 (19/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VANSIL INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /> código IPAS532 · RPI 2373
  6. 18/12/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120036269 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2012 - Pet.Eletrônica: 850120142906 (visualizar no Portal INPI), de 27/08/2012 código 511 · RPI 2189
  7. 28/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2147
  8. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  9. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

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