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VITAMIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2007 por PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 900496916, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900496916
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularPARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.248.114/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aperitivos *;Araca [áraque];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;Digestivos [licores e destilados];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Saquê;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Gim;Licores;Quirche [kirsch];Arroz (Aguardente de -);Rum;Vinho;Aguapé;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Destiladas (Bebidas -);Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essências alcoólicas;Hidromel [mulso];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Extratos de fruta [alcoólicos];Uísque;Bebida energética alcoólica;Coquetéis *;Mulso [hidromel];Vinho de fruta;Bebida fermentada alcoólica;Amargas (Bebidas -);Áraque [araca];Curaçau;Extratos alcoólicos;Menta (Licores de -);Vodca;Aguardente de arroz;Mosto de pêra [vinho de pêra];Sidra

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 19/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2102
  3. 15/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - HILTON NAVES ARAUJO código 235 · RPI 2019
  4. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

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