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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2009 por SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., processo nº 901622397, nas classes 05. Registro em vigor até 24/01/2032.

Número do processo901622397
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2009
Data da concessão24/01/2012
Vigência até24/01/2032
TitularSELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.329.222/0001-76
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Goma para uso medicinal;Leite (Açúcar de -) [lactose];Cápsulas para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Açúcar para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Raízes -);Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Chás medicinais;Digestivos para uso farmacêutico;Inibidor do metabolismo;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Leite albuminoso;Medicinais (Ervas -);Cânfora para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Gelatina para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Gorduras para uso veterinário;Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Preparações farmacêuticas;Balas [doces] para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico;Goma de mascar para uso medicinal;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Pastilhas para uso farmacêutico;Vitaminas (Preparações para -);Erva-doce para uso medicinal;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Infusões -);Pão para diabéticos;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Banhos (Preparações terapêuticas para -);Cápsulas para remédios;Amálgamas dentários;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Complementos para forragem para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Moderadores de apetite para uso medicinal;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Farinhas para uso farmacêutico;Bebidas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Diabéticos (Pão para -);Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901622397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210449426 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 24/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2142
  3. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2137 DE 20/12/2011, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2141
  4. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  5. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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Classificação figurativa (Viena)