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SELLENE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/1990 por SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., processo nº 815569548. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815569548
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2002
TitularSELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.329.222/0001-76
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 19

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815569548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. DEINPI/CE Nº 000399 DE 18/02/2003,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. WETTOR BUREAU código 735 · RPI 1850
  2. 22/06/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1746
  3. 18/07/2000 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1541
  4. 16/11/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1506
  5. 19/05/1998 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA código 670 · RPI 1430
  6. 18/03/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 040627, DE 29/11/96 *INT. WETTOR ASSES. E PROP. IND. S/C código 550 · RPI 1372
  7. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WETTOR código 400 · RPI 1133
  8. 31/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WETTOR ASSESSORIA E PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1113
  9. 05/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WETTOR ASSESSORIA E PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1092
  10. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. WETTOR ASSESSORIA E PROPRIEDADE IND. S/C LTDA código 300 · RPI 1063

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Classificação figurativa (Viena)