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CHÁCARA ORQUILANDA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2009 por DCF COMERCIO DE FLORES LTDA - ME, processo nº 901606413, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901606413
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDCF COMERCIO DE FLORES LTDA - ME
CNPJ do titular03.880.639/0001-05
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão CHÁCARA.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901606413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190212446 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIDNEY CARVALHO SIQUEIRA 03110765993<br /><b>Procurador: </b>SIDNEY CARVALHO SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de fundamentação legal, tendo em vista que registros em vigor só podem ser extintos: 1) pela expiração dos seus prazos de vigência, sem que tenha havido as competentes prorrogações; 2) pela renúncia de seus titulares ou representantes legais; 3) por procedimento de Caducidade a requerimento de terceiro com legítimo interesse, no prazo estabelecido no artigo 143 da Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial - LPI; 4) pela inobservância do artigo 217, da LPI, conforme preceitua o artigo 142, incisos I, II, II e IV da mesma Lei ; 5) pela inobservância do artigo 135 do mesmo diploma legal; e, ainda, 6) por Processo Administrativo de Nulidade, de ofício quando os registros infringem a lei e a requerimento de terceiro com legítimo interesse, conforme dispõe o art. 169 da LPI;<br /> código IPAS428 · RPI 2535
  2. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  3. 06/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2122
  4. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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