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CHÁCARA ORQUILANDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2007 por DCF COMERCIO DE FLORES LTDA - ME, processo nº 900396938, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900396938
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularDCF COMERCIO DE FLORES LTDA - ME
CNPJ do titular03.880.639/0001-05
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHÁCARA".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Plantas;Flores naturais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900396938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2617
  2. 24/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200085302 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MIRIAN REGINA FERREIRA CARVALHO SIQUEIRA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2594
  3. 28/04/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200085302 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MIRIAN REGINA FERREIRA CARVALHO SIQUEIRA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2573
  4. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190252218 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>DCF COMERCIO DE FLORES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADILSON GABARDO em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  5. 01/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190252218 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>DCF COMERCIO DE FLORES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme previsto no artigo 112 do CPC, prove que a renúncia foi comunicada ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (se desejar).<br /> código IPAS267 · RPI 2543
  6. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  7. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  8. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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