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GEORGIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2009 por GEORGIA DE SÁ BARRETO FRANCO DE SOUZA, processo nº 901576727, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901576727
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2009
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2021
TitularGEORGIA DE SÁ BARRETO FRANCO DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular05.119.220/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares];Cafeterias;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 05/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180334684 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2509
  3. 16/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180334684 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS338 · RPI 2493
  4. 16/08/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120078271 (25/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 828440670<br /> código IPAS532 · RPI 2380
  5. 02/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120078271 (visualizar no Portal INPI), de 25/05/2012 código 511 · RPI 2178
  6. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  7. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  8. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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