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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2009 por MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO - ME, processo nº 901572985, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901572985
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2021
TitularMARCELO AUGUSTO DE TOLEDO - ME
CNPJ/CPF do titular01.792.271/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sungas;Banho (Calções de -);Bolsos para roupas;Botinas;Calçados *;Calças;Cintas [roupa íntima];Saias;Suéteres;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupões de -);Bermudas;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Blazers [vestuário];Bonés;Camisas;Casacos [vestuário];Chinelos [pantufas];Pulôveres;Sandálias;Banho (Toucas de -);Botas *;Camisetas;Coletes;Cuecas;Gravatas;Aventais [vestuário];Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Jaquetas;Calçados em geral *;Capuzes [vestuário];Cintos [vestuário];Uniformes;Vestuário *;Bandanas;Banho (Sandálias de -);Bolsos;Cachecóis;Gorros;Meias;Pijamas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901572985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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