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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2009 por MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO - ME, processo nº 901486400, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901486400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2009
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularMARCELO AUGUSTO DE TOLEDO - ME
CNPJ/CPF do titular01.792.271/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Aventais [vestuário];Banho (Roupas de -);Calças;Lenços de pescoço;Pijamas;Polainas;Armações de chapéus;Calções de banho [sungas];Camisas;Coletes;Jérseis [vestuário];Boné;Artigos de malha [vestuário];Calçados em geral *;Macacões;Palmilhas;Agasalhos para as mãos;Casacos [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Paletós;Roupas de banho;Saias;Sungas;Blazers [vestuário];Bonés;Calças compridas;Camisetas;Cintos [vestuário];Faixas [vestuário];Gorros;Jaquetas;Ternos;Vestuário *;Bandanas;Chapéus, bonés etc;Meias;Pulôveres;Roupas de imitação couro;Sandálias;Botas *;Cachecóis;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Colarinhos postiços;Cuecas;Gravatas;Roupas de couro;Suéteres;Trajes;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Bermudas;Bolsos;Calçados *;Chapéus [chapelaria];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 19/07/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 900937734 código 241 · RPI 2115
  5. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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