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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2009 por FONSECA PINTO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 901566799, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901566799
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2009
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularFONSECA PINTO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.715.185/0001-74
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cremes para clarear pele;Dentifrícios;Esmalte para as unhas;Filtros solares;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lápis de sobrancelhas;Água de cheiro;Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete desodorante;Sabonetes;Loções pós-barba;Ondular os cabelos (Preparações para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Removedor de cosmético;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Sobrancelhas (Lápis de -);Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Cílios postiços;Cosméticos para os cílios;Decalques decorativos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Jasmim (Óleo de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Antitranspirante (Sabonete -);Maquiagem (Pó para -);Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Postiços (Cílios -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cola para unha artificial;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Pulverizadores para perfumar hálito;Roupa (Sachês para perfumar -);Tinturas cosméticas;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Produtos para -);Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pó para maquiagem;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Água-de-toalete;Lixa para limpeza;Cera para depilação;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Água de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);Sachês para perfumar roupa;Tinturas para os cabelos;Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Cristal para banho de uso pessoal;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Alga [cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Gorduras para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Beleza (Máscaras de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Toalete (Produtos de-);Xampus;Óleo de lavanda;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Talco para toalete;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Depilatórios (Produtos -);Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Antitranspirantes [produtos de toalete];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Erva para banho;Menta para perfumaria;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produtos Depilatórios;Estojo cosmético ;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Esmalte para unhas;Geléia de petróleo para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Algodão para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Óleos para toalete;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901566799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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