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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2009 por FONSECA PINTO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 902012444, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902012444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularFONSECA PINTO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.715.185/0001-74
UF · PaísDF · BR

Tradução: INFIDELIDADE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Clarear (Cremes para -) a pele;Depilatórios (Produtos -);Amêndoas (Óleo de -);Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumaria (Produtos de -);Pó para maquiagem;Produtos Depilatórios;Estojo cosmético ;Esmalte para as unhas;Incenso;Ionona [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Amêndoas (Sabonete de -);Batons para os lábios;Sabonetes;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções pós-barba;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes de Flores (Bases para -);Postiços (Cílios -);Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Água de lavanda;Barba (Tinturas para -);Barbear (Produtos para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sachês para perfumar roupa;Tinturas para os cabelos;Maquiagem (Produtos para remover -);Odorizadores de uso pessoal;Removedor de cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cola para unha artificial;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Colorantes para toalete;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Xampus;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Menta para perfumaria;Ondular os cabelos (Preparações para -);Postiças (Unhas -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Água-de-toalete;Cílios postiços;Cremes para clarear pele;Jasmim (Óleo de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Rosa (Óleo de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Unhas (Esmalte para -);Loções para uso cosmético;Pedra-pomes;Cosméticos;Esmalte para unhas;Lápis para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete antitranspirante para os pés;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Condicionador [cosmético];Água depilatória;Cera para depilação;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cremes cosméticos;Aromáticos [óleos essenciais];Roupa (Sachês para perfumar -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Alga [cosmético];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Filtros solares;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Almíscar [perfumaria];Antitranspirantes [produtos de toalete];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Unhas postiças;Erva para defumador e incenso;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem para o rosto;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pomadas para uso cosmético;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Antiperspirante [desodorante];Condicionador para uso em animal;Algodão para a higiene pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902012444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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