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BIOSOY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2009 por BIOSOFT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 901541117, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901541117
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularBIOSOFT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.727.465/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Avelãs;Cocos;Ervas para consumo humano ou animal;Milho;Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Chuchu [fresco];Araruta;Milho in natura;Aveia em grão;Manjericão;Batatas frescas;Chicória [salada];Frutas, verduras e legumes frescos;Lentilhas frescas;Trigo;Grão-de-bico;Cereja fresca;Rúcula [fresca];Agrião fresco;Berinjela fresca;Manjerona;Algas para consumo humano ou animal;Aveia;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Caqui fresco;Acelga fresca;Soja [fresca] ;Alface;Amêndoas [frutas];Cana-de-açúcar;Grãos [sementes];Laranjas;Trufas frescas;Tremoço fresco;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Ameixa [produto fresco];Alho-poró;Beterraba;Cebolas frescas;Cevada (Resíduo de -);Favas frescas;Gergelim;Grãos [cereais];Pólen [matéria-prima];Fava de feijão [in natura];Cenoura fresca;Verdura in natura;Couve [fresca];Couve-flor [fresca];Abacate fresco;Azeitonas frescas;Bagas, frutas frescas;Cereais em grãos, não processados;Frutos cítricos;Hortaliças frescas;Pinheiro (Pinhas de -);Palmito (fresco);Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Caju fresco;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Brócolis fresco;Semente de gergelim;Amendoins [frutos];Castanhas frescas;Centeio;Cogumelos frescos;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Farelo;Frutas frescas;Pepinos;Pinhas de pinheiro;Raízes de chicória;Uvas frescas;Legume fresco;Carambola fresca;Abacaxi fresco;Cacau em grão;Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Coentro;Aipim fresco;Abóboras;Alfarroba;Castanhas;Cevada *;Grãos de cacau em bruto;Limões;Pimentões [planta];Raízes comestíveis;Hortelã;Tomate fresco;Pepino fresco;Vegetal para animal;Repolho [fresco];Damasco [fresco];Alcachofra fresca;Broto de feijão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901541117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190105817 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BIOSOFT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  3. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  4. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  5. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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