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BIOSOY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2009 por BIOSOFT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 901541010, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901541010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularBIOSOFT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.727.465/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Garapa [bebida];Limonadas;Sorvetes (Bebidas à base de -);Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Bebidas à base de soro de leite;Xaropes para bebidas;Pó para suco;Bebida energética não alcoólica;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Isotônicas (Bebidas -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope de fruta;Milk Shake;Não-alcoólicas (Bebidas -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de tomate [bebida];Xaropes para limonada;Refrigerante [bebida];Água-de-coco;Frutas (Sucos de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Achocolatado em pó para bebida;Bebida em xarope;Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190105817 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BIOSOFT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  3. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  4. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  5. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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