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PUMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2009 por PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA, processo nº 901534803, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901534803
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularPLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular61.890.109/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901534803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180155562 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2682, de 31/05/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2754
  2. 17/10/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200058900 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2682, de 31/05/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2754
  3. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  4. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200058900 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  5. 24/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180155562 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2555
  6. 02/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180315775 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PUMA (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180315775 consta a marca PUMA na apresentação mista concedida. Observe que publicações no Facebook não podem ser aceitas como prova de uso, uma vez que não é possível a verificação da data real de publicação.<br /> código IPAS267 · RPI 2517
  7. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170273943 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PLASTIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  8. 26/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180155562 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PUMA SE<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2477
  9. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  10. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  11. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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