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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2009 por ÁGUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 901522171, nas classes 30. Registro em vigor até 10/04/2032.

Número do processo901522171
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2009
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2032
TitularÁGUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.372.770/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bombons;Chocolate;Doces [confeitos];Confeitos;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220058931 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGUIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARCEL ROGERIO MACHADO<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 09/08/2011 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA ENTRE O OUTORGADO DO MANDATO E O PROCURADOR, SR. HENRIQUE SOMADOSSI PRADO, PRATICANTE DO ATO DE DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, COM PODERES PARA RATIFICAR OS ATOS JÁ PRATICADOS. código 010 · RPI 2118
  5. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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