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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2008 por ÁGUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 900940182, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900940182
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularÁGUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.372.770/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bolachas;Bombons;Chocolate (Bebidas à base de -);Farinha de rosca;Ketchup [molho];Salgadinho, exceto croquete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Geléias de frutas [confeitos];Menta para confeitos;Pastilhas [confeitos];Sorvetes;Biscoitos amanteigados;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Especiarias;Pipoca doce [pronta];Sorvete;Tortas;Alimentares (Massas -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Flocos de aveia;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Amêndoas (Confeitos de -);Congelado (Iogurte -);Farináceos (Alimentos -);Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Canapé;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos de água e sal;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Café;Chocolate;Confeitos para decoração de árvores de natal;Doces com hortelã-pimenta;Macarrão;Pipoca (Milho para -);Tortillas;Waffles;Alimentos farináceos;Arroz;Bebidas à base de chá;Bolos;Brioches;Condimentos;Doces [confeitos];Massa para bolo;Massas [alimentares];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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