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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2009 por R. R. JOALHEIROS LTDA ME, processo nº 901518506, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901518506
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularR. R. JOALHEIROS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.562.532/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Brincos;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Contas de ouro para jóia;Diamantes;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Pedras preciosas (Imitações de -);Relógios de pulso;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Relógio de quartzo ;Ouro (Fios de -) [joalheria];Prata (Fios de -);Relógios [de parede ou de sala];Adereços [jóias e bijuterias];Espinélio [pedras preciosas];Pedras preciosas;Broches [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pérolas [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Correntes [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];Coral para manufatura de jóia;Pedras semipreciosas;Amuletos [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901518506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  3. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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