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SAL OURO BRANCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2009 por UNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA, processo nº 901494666, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901494666
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2009
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2024
TitularUNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.406.714/0001-55
UF · PaísRN · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SAL".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para gado;Sal para gado;Alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901494666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2569
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190063448 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2554
  3. 23/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190160529 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais apresentadas na petição de manifestação nº 850190160529, embora estejam dentro do período de investigação, não apresentam a marca conforme concedida (na apresentação mista) e não foram emitidas pelo titular do registro caducando (UNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA). Apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (UNISAIS - USINA E REFINARIA DE SAL LTDA) tinha autorização ou licença para utilizar a marca para os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas, ou que pertencia ao mesmo grupo econômico. Além disso, apresente documentação datada que comprove o uso da marca na apresentação mista concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2533
  4. 26/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190063448 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2516
  5. 09/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170077462 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MOC Empreendimentos Imobiliários S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2418
  6. 04/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140140722 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>MOC Empreendimentos Imobiliários S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2413
  7. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140140722 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MOC Empreendimentos Imobiliários S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  8. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  9. 07/01/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2151 de 27/03/2012 tendo em vista omissão da apostila. código IPAS029 · RPI 2244
  10. 03/04/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIÇÃO ELETRÔNICA Nº 810110442258 DE 11/07/2011, INCISO I DO ART.219 DA LPI. código 180 · RPI 2152
  11. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  12. 01/12/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090205723 (visualizar no Portal INPI), de 25/05/2009 código 009 · RPI 2030
  13. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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Classificação figurativa (Viena)