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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2009 por SPAZZIO JURERE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, processo nº 901462748, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901462748
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularSPAZZIO JURERE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.940.923/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Reservas de -);Lanchonetes;Acomodações temporárias (Aluguel de -);Bar (Serviços de -);Hotéis;Motéis;Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901462748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 14/11/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150241158 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LATICINIO BUFALO DOURADO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.<br /> código IPAS699 · RPI 2445
  3. 26/04/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130050686 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDALUZIA AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br /> código IPAS271 · RPI 2364
  4. 26/01/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130050686 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDALUZIA AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista a especificação de serviços contida no pedido e registro, objetos do documento de Cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2351
  5. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110040433 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SPAZZIO JURERE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  6. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  7. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  8. 24/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1994

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