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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2009 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901454737, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901454737
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Cereais secos (Flocos de -);Chá;Gelo para bebidas;Mel;Farinha de arroz [para uso alimentar];Chá de flor;Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Tempero [condimento];Anis estrelado;Anis [grãos];Aveia (Farinha de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Melaço para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Farinha de tapioca;Floco de cereal;Guaraná [pó para preparar bebida];Temperos;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Milho para pipoca;Farinha de cevada;Chá da China;Açúcar de fruta;Alecrim;Bala comestível ;Cereais (Preparações feitas com -);Chá (Bebidas à base de -);Extrato de malte para uso alimentar;Flocos de milho;Gelado (Chá -);Infusões não medicinais;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Melaço (Xarope de -);Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de aveia;Farinha de batata;Alho [condimento];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Farinha de -);Açafrão [temperos];Canela [especiaria];Chá gelado;Gengibre (Bolo ou pão de -);Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Açúcar de fécula;Noz-moscada;Trigo (Farinha de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chá;Cevada descascada;Cevada moída;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Especiarias;Flocos de aveia;Gelo, natural ou artificial;Açúcar líquido;Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Malte para consumo humano;Amendoim doce;Louro;Açúcar *;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Farinha de trigo;Farinha para sopa;Chá de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901454737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817439862 (RELAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2228
  2. 27/10/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090199525 (visualizar no Portal INPI), de 30/04/2009 código 009 · RPI 2025
  3. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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