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Bioextracto

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2009 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901454540, nas classes 05. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo901454540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "EXTRACTO", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Antiúricas (Preparações -);Medicinais (Infusões -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Raízes medicinais;Sais de sódio para uso medicinal;Sedimento medicinal [lama];Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Vitaminas (Preparações para -);Xaropes para uso farmacêutico;Erva-doce para uso medicinal;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Digestivos para uso farmacêutico;Águas minerais para uso medicinal;Ar (Preparações para purificar o -);Quássia para uso medicinal;Sais aromáticos;Banhos de água mineral (Sais para -);Diabéticos (Pão para -);Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Sais para banhos de água mineral;Salsaparrilha [para uso medicinal];Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Água do mar para banhos medicinais;Sais de água mineral;Suplementos alimentares minerais;Balas [doces] para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Bebidas medicinais;Geléia real [para uso medicinal];Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Raízes -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Tapa-olhos para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Chás medicinais;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Infusões medicinais;Mentol;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Balas [doces] medicinais;Ervas medicinais;Cápsulas para remédios;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Antiasma (Chá -);Ar (Preparações para perfumar o -);Medicinais (Ervas -);Medicinal (Óleos para uso -);Óleo de fígado de bacalhau;Pão para diabéticos;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Açúcar para uso medicinal;Água de melissa para uso farmacêutico;Água mineral (Sais de -);Menta para uso farmacêutico;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Cápsulas para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901454540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220052476 (09/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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