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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2009 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901454516, nas classes 05. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo901454516
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água de melissa para uso farmacêutico;Ar (Preparações para perfumar o -);Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Infusões -);Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Bebidas medicinais;Diabéticos (Pão para -);Antiúricas (Preparações -);Medicinal (Óleos para uso -);Óleo de fígado de bacalhau;Sais de potássio para uso medicinal;Salsaparrilha [para uso medicinal];Suplementos alimentares minerais;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Ervas medicinais;Cápsulas para uso farmacêutico;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Água mineral (Sais de -);Infusões medicinais;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Sedimento medicinal [lama];Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Raízes medicinais;Sais de água mineral;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Quássia para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Água do mar para banhos medicinais;Antiasma (Chá -);Ar (Preparações para purificar o -);Medicinais (Ervas -);Medicinais (Raízes -);Sais aromáticos;Sais para uso medicinal;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Vitaminas (Preparações para -);Erva-doce para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Pílulas para uso farmacêutico;Sais de sódio para uso medicinal;Tapa-olhos para uso medicinal;Xaropes para uso farmacêutico;Balas [doces] para uso medicinal;Banhos de água mineral (Sais para -);Chás medicinais;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Açúcar para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Geléia real [para uso medicinal];Menta para uso farmacêutico;Mentol;Pão para diabéticos;Sais para banhos de água mineral;Cápsulas para remédios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901454516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220052479 (09/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  2. 06/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200065360 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2622
  3. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  4. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  5. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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