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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2009 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901454494, nas classes 30. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901454494
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chá;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gelo, natural ou artificial;Gengibre [especiaria];Mel;Aveia integral em pó;Louro;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Farinha de -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha integral [uso alimentar];Bala comestível ;Açúcar *;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gengibre (Bolo ou pão de -);Farinha de cevada;Chá de flor;Noz-moscada;Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia moída;Malte para consumo humano;Menta para confeitos;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Própole para consumo humano;Tempero [condimento];Trigo (Farinha de -);Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cereais secos (Flocos de -);Cravos-da-índia [especiaria];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Chá de fruta;Açúcar líquido;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Própolis para consumo humano;Temperos;Açafrão [temperos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Chá gelado;Gelados comestíveis;Infusões não medicinais;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de arroz [para uso alimentar];Açúcar de fécula;Canela [especiaria];Cevada descascada;Chá;Especiarias;Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Melaço (Xarope de -);Farinha de trigo;Farinha para sopa;Floco de cereal;Alecrim;Anis [grãos];Chá (Bebidas à base de -);Condimentos;Flocos de aveia;Gelado (Chá -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Chá da China;Açúcar de fruta;Alho [condimento];Amendoim doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901454494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220157231 (06/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  2. 13/07/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210123363 (14/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2636
  3. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  4. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  5. 12/07/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 901454478(PED.AG.REC.) código 241 · RPI 2114
  6. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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