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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2009 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901454311, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901454311
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Noz-moscada;Temperos;Melaço para uso alimentar;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Farinha de -);Tempero [condimento];Açúcar *;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chá;Cevada moída;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Malte para consumo humano;Milho para pipoca;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de batata;Chá da China;Louro;Trigo (Farinha de -);Anis [grãos];Cereais (Preparações feitas com -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Menta para confeitos;Milho (Farinha de -);Farinha de mandioca;Chá de flor;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Flocos de aveia;Geléias de frutas [confeitos];Melaço (Xarope de -);Farinha de trigo;Açúcar de fécula;Alho [condimento];Amendoim doce;Açafrão [temperos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Chá;Especiarias;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo, natural ou artificial;Milho (Flocos de -);Açúcar de fruta;Barra dietética de cereais;Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Anis estrelado;Aveia (Flocos de -);Cevada descascada;Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Infusões não medicinais;Mel;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Canela [especiaria];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gengibre [especiaria];Floco de cereal;Açúcar líquido;Aveia integral em pó;Aveia (Alimentos à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Extrato de malte para uso alimentar;Gelo para bebidas;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha para sopa;Chá de fruta;Alecrim;Bala comestível ;Guaraná [pó para preparar bebida];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901454311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DESCRITIVA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2228
  2. 17/11/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090205642 (visualizar no Portal INPI), de 25/05/2009 código 009 · RPI 2028
  3. 24/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1994

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