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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2009 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901440205, nas classes 05. Registro em vigor até 08/05/2032.

Número do processo901440205
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2032
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água mineral (Sais de -);Infusões medicinais;Medicinais (Ervas -);Chás medicinais;Medicinais (Raízes -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sedimento medicinal [lama];Banhos de água mineral (Sais para -);Erva-doce para uso medicinal;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Águas minerais para uso medicinal;Pão para diabéticos;Pílulas para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Salsaparrilha [para uso medicinal];Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Ar (Preparações para purificar o -);Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Infusões -);Medicinal (Óleos para uso -);Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Cápsulas para uso farmacêutico;Chá para emagrecer para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Água do mar para banhos medicinais;Alimentos para bebês;Mentol;Sais de potássio para uso medicinal;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Tapa-olhos para uso medicinal;Balas [doces] para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsulas para remédios;Água de melissa para uso farmacêutico;Antiasma (Chá -);Antiúricas (Preparações -);Geléia real [para uso medicinal];Xaropes para uso farmacêutico;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Menta para uso farmacêutico;Quássia para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Açúcar para uso medicinal;Ar (Preparações para perfumar o -);Óleo de fígado de bacalhau;Balas [doces] medicinais;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Ervas medicinais;Diabéticos (Pão para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901440205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220157235 (06/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  2. 13/07/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210123361 (14/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2636
  3. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  4. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  5. 03/11/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020090044679 (RJ), de 11/05/2009 código 009 · RPI 2026
  6. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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