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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2009 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901440124, nas classes 30. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo901440124
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Temperos;Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Canela [especiaria];Cevada descascada;Flocos de milho;Farinha de cevada;Chá da China;Açafrão [temperos];Açúcar *;Aveia moída;Cravos-da-índia [especiaria];Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo, natural ou artificial;Mel;Farinha de aveia;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Própole para consumo humano;Tempero [condimento];Chá;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gelado (Chá -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Milho para pipoca;Açúcar de fécula;Amendoim doce;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aveia descascada;Condimentos;Gelo para bebidas;Gengibre (Bolo ou pão de -);Infusões não medicinais;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de batata;Farinha de trigo;Alho [condimento];Própolis para consumo humano;Trigo (Farinha de -);Anis estrelado;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de chá;Cereais (Preparações feitas com -);Chá gelado;Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Melaço para uso alimentar;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha para sopa;Alecrim;Noz-moscada;Anis [grãos];Aveia (Farinha de -);Cereais secos (Flocos de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Malte para consumo humano;Milho (Farinha de -);Chá de flor;Chá de fruta;Açúcar de fruta;Barra dietética de cereais;Louro;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Farinha de -);Flocos de aveia;Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Floco de cereal;Açúcar líquido;Guaraná [pó para preparar bebida];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cevada moída;Chá (Bebidas à base de -);Farinha de mandioca;Aveia integral em pó;Bala comestível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901440124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220052473 (09/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  2. 06/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200065354 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2622
  3. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  4. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  5. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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