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Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2009 por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901439738, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901439738
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2009
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2022
TitularHILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.879.626/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Antiasma (Chá -);Medicinais (Ervas -);Sais de potássio para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Tapa-olhos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Ervas medicinais;Cápsulas para uso farmacêutico;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Ar (Preparações para perfumar o -);Medicinais (Bebidas -);Óleo de fígado de bacalhau;Quássia para uso medicinal;Sais aromáticos;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Erva-doce para uso medicinal;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Água mineral (Sais de -);Mentol;Mineral (Água -) para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Diabéticos (Pão para -);Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Geléia real [para uso medicinal];Medicinais (Infusões -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Raízes medicinais;Sedimento medicinal [lama];Vitaminas (Preparações para -);Balas [doces] para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Infusões medicinais;Menta para uso farmacêutico;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Cápsulas para remédios;Chás medicinais;Medicinal (Óleos para uso -);Pílulas para uso farmacêutico;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Salsaparrilha [para uso medicinal];Xaropes para uso farmacêutico;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Ar (Preparações para purificar o -);Medicinais (Raízes -);Pão para diabéticos;Banhos de água mineral (Sais para -);Água de melissa para uso farmacêutico;Água do mar para banhos medicinais;Águas minerais para uso medicinal;Sais de água mineral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901439738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>O registro é semelhante ou afim com marca afetada na petição de transferência 850150078872. código IPAS409 · RPI 2431
  2. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  3. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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