Farinha de arroz para forragem;Gergelim;Trigo;Amendoins [frutos];Arroz não processado;Lentilhas frescas;Cevada (Resíduo de -);Farelo;Animais (Alimentos para -);Aveia;Milho;Farinha de linhaça [forragem];Alimentos para animais de estimação;Centeio;Ervilhas frescas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230068171 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GERMANI ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2723
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190104450 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>GERMANI ALIMENTOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2537
06/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190015082 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>QUALY FOODS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2513
23/06/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120082314 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GERMANI ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br />código IPAS271 · RPI 2320
16/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2206
18/12/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2189
21/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2111
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991