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BIOMAGMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2009 por BIOPLASMA SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, processo nº 901414999, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901414999
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOPLASMA SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.453.135/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Coberturas não metálicas para construção;Cobertura para parede e assoalho;Revestimento de ruas (Materiais para -);Telhas não metálicas;Arte (Objetos de -) de pedra, concreto ou mármore;Estaca-pranchas não metálicas;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Asfalto;Pedras de construção;Revestimentos não metálicos para construção;Telhados não metálicos;Traves não metálicas;Concreto (Elementos de -) para construção;Artigo para instalação hidráulica;Materiais de construção, não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Traves [vigas] não metálicas;Lajota;Aglutinantes para conservação de estradas;Asfalto (Pavimentos de -);Balastro [brita de escória];Materiais de reforço não metálicos para construção;Painéis não metálicos para construção;Pedras refratárias;Travessas não metálicas para estradas de ferro;Blocos não metálicos para pavimentação;Materiais de construção refratários, não metálicos;Pedras de escórias;Revestimentos [materiais de construção];Soleiras não metálicas;Parede divisória não metálica substituível ;Calhas não metálicas;Cascalho;Cerâmica (Matérias-primas para -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901414999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  3. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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