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BIOPLASMA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2009 por BIOPLASMA SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, processo nº 901405590, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901405590
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOPLASMA SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA
CNPJ do titular10.453.135/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PLASMA", ISOLADAMENTE E DA EXPRESSÃO "SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Descontaminação de materiais perigosos;Lixo (Tratamento de -) [transformação];Fundição de metal;Incineração de lixo e resíduos;Triagem de lixo e de material reciclável [transformação];Lixo e resíduos (Reciclagem de -);Produção de energia;Lixo e resíduos (Incineração de -);Materiais (Informação sobre processamento de -);Destruição de lixo e resíduos;Informação sobre tratamento de materiais;Reciclagem de resíduos e lixo;Lixo e resíduos (Destruição de -);Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Geração de energia e capacidade elétrica;Energia (Produção de -);Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901405590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  3. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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