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LINGUIÇA DE MARACAJU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2009 por WANESSA ROCHA DE AZAMBUJA CASTRO., processo nº 901411531, nas classes 29. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo901411531
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2009
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularWANESSA ROCHA DE AZAMBUJA CASTRO.
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LINGUIÇA".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne em conserva;Bacon;Carne;Costela;Lingüiça;Carne de porco;Costelinha;Carne fresca;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220309163 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WANESSA ROCHA DE AZAMBUJA CASTRO.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>MARACAJU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES EIRELLI. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>WANESSA ROCHA DE AZAMBUJA CASTRO.; BIANKA ROCHA DE AZAMBUJA POTRICH.<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210052003 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARACAJU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES EIRELLI.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  3. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200077955 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MARACAJU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES EIRELLI.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  4. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190244230 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO HORÁCIO ALVES DE AZAMBUJA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento ao ato da parte, foi alterado o CNPJ da matriz para a filial e o objeto da petição de transferência de marca para alteração de nome/endereço, facultando ao interessado o direito de solicitar a restituição do valor pago a mais pelo servico prestado pela Instituição.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  5. 17/09/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190244230 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO HORÁCIO ALVES DE AZAMBUJA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição de transferência publicado na RPI 2538 de 27/08/2019, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2541
  6. 27/08/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190244230 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO HORÁCIO ALVES DE AZAMBUJA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido o pedido de transferência, tendo em vista que se trata de mudança de CNPJ da matriz para filial e não transferência de marca, porém de acordo com o Artigo 220 da LPI., foi aproveitado o ato da parte para atualizar o nome empresarial, endereço e o CNPJ do titular.<br /> código IPAS271 · RPI 2538
  7. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  8. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  9. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)