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LINGUIÇA DE MARACAJÚ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1989 por CHURRASCARIA DE MARACAJU LTDA, processo nº 815066759. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815066759
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1989
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2002
TitularCHURRASCARIA DE MARACAJU LTDA
CNPJ do titular33.103.987/0001-29
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815066759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1617
  2. 25/09/2001 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PETIÇÃO MS N.º 000057, DE 05/04/99, ( RECURSO) FACE AO NÃO RECOLHIMNETO DO VALOR DEVIDO código 736 · RPI 1603
  3. 29/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO ATRAVÉS DA PET. ( MS ) 000057/99, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. código 690 · RPI 1486
  4. 02/02/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI código 900 · RPI 1465
  5. 27/01/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QU E COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALDOS PELA MARCA NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO *INT. O PROPRIO código 690 · RPI 1414
  6. 14/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ANTONIO HORACIO ALVES DE AZAMBUJA ME (BR/MG) PET (MS) 00363 DE 11/09/96 * INT O PROPRIO código 550 · RPI 1363
  7. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LINGUIÇA" * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1146
  8. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1126
  9. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LINGUIÇA" * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1110
  10. 07/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LINGUIÇA" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1027

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Classificação figurativa (Viena)