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RONALDINHO 80

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2009 por ROBERTO DE ASSIS MOREIRA & CIA LTDA, processo nº 901405353, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901405353
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2009
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularROBERTO DE ASSIS MOREIRA & CIA LTDA
CNPJ do titular02.745.723/0001-45
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Analgésicos;Antibióticos;Ar (Preparações para purificar o -);Ataduras para curativos;Insetos (Repelentes contra -);Preparações farmacêuticas;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Tecidos cirúrgicos;Vacinas;Produto para limpeza de lente;Desinfetante comum ou para uso hospitalar;Absorvente higiênico;Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Antiparasitárias (Preparações -);Antiparasitas (Coleiras -) para animais;Lentes de contato (Preparações para limpeza de -);Linimentos [ungüentos];Medicamentos para uso odontológico;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Vermífugos;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Ervas medicinais;Cães (Produtos para lavar -);Calças absorventes para incontinentes;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Expectorante;Defensivo agrícola;Desinfetante para uso tópico (medicamento);Agente analgésico;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Ar (Preparações para perfumar o -);Higiênicas (Ataduras -);Inseticidas;Medicamentos para uso humano;Moscas (Produtos para destruir -);Óleos para uso medicinal;Produtos para lavar gado;Repelentes contra insetos;Sedativos;Soros;Suplementos alimentares minerais;Veterinárias (Preparações -);Estojos de primeiros socorros [completos];Calicidas [remédios contra calos];Chá para emagrecer para uso medicinal;Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo];Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Alimento para bebês em condições especiais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Alimentos para bebês;Aminoácidos para uso medicinal;Lentes de contato (Soluções para -);Parasiticidas;Pesticidas;Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cães (Loções para -);Curativos cirúrgicos;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Antissépticos;Germicidas;Medicamentos para uso veterinário;Medicinais (Infusões -);Medicinais (Raízes -);Medicinal (Óleos para uso -);Raízes medicinais;Remédios (Estojos portáteis para -) [completos];Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Cirúrgicos (Tecidos -);Coleiras antiparasitas para animais;Colírios;Desinfetantes para uso higiênico;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Baraticida;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Matéria prima para a indústria farmacêutica;Adesivos para dentaduras;Medicinais (Ervas -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Preparações para destruir ervas daninhas;Repelente de insetos (Incenso -);Vitaminas (Preparações para -);Gaze para curativos;Esparadrapos;Farinhas para uso farmacêutico;Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -);Cães (Repelentes para -);Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -);Desodorantes, exceto para uso pessoal;Estimulante do apetite;Reagente químico para fim de diagnóstico;Vitamina e sais minerais;Bactericida;Algodão hidrófilo;Animais (Produtos para lavar -);Infusões medicinais;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Xaropes para uso farmacêutico;Bebidas medicinais;Cirúrgicos (Curativos -);Detergentes para uso médico;Drogas para uso medicinal;Ataduras higiênicas;Medicinais (Bebidas -);Bálsamos para uso medicinal;Esterilização (Preparações para -);Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Chás medicinais;Compressas;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Raticida;Carrapaticida;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901405353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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