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FRUTLEV

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2009 por YARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 901399434, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901399434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2009
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularYARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.277.552/0001-41
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Compotas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Óleo de milho;Carnes salgadas;Purê de tomate;Sopas;Tofu;Torrone;Creme de leite;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Coalhada;Coco ralado;Alho (óleo de-) [comestível];Seleta de legume em conserva;Cristalizadas (Frutas -);Ervas de horta em conserva;Frutas (Geléias de -);Frutas cozidas;Gergelim (Óleo de -);Iogurte;Laticínios;Amêndoas moídas;Atum;Caldos concentrados;Salame;Carne de carneiro;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Feijões em conserva;Flocos (Batata em -);Fritas (Batatas -);Frutas em conserva;Geléias para uso alimentar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Carne (Molhos de -);Cogumelos em conserva;Patê de fígado;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Saladas de legumes;Tomate seco;Óleo de canola;Óleo de soja;Paio;Requeijão;Pasta de carne;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Marmelada;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Extratos de carne;Frutas, legumes e verduras secos;Legumes (Saladas de -);Lentilhas em conserva;Manteiga;Nata [laticínios];Azeite de oliva para uso alimentar;Carne enlatada;Coco (Óleo de -);Pectina para uso alimentar;Salmão;Tâmaras;Trufas em conserva;Leite condensado;Palmito (em conserva);Polvo;Creme chantilly;Frutas (Polpa de -);Frutas (Saladas de -);Geléias de frutas cítricas;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Leite;Batatas fritas;Carne em conserva;Peixe (Filé de -);Queijos;Leite em pó;Tomate em conserva;Óleo de caroço de algodão [comestível];Polpa de tomate;Mortadela;Concentrados (Caldos -);Ervilhas em conserva;Fruta (Pedaços de -);Gengibre (Compotas de -);Gordura de coco;Grão-de-bico (Pasta de -);Legumes enlatados;Óleos comestíveis;Amendoins processados;Bacon;Coalho;Tomate (Suco de -) para cozinha;Doce de leite (OMPI);Carne de ovelha;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Consomês concentrados;Margarina;Azeitonas em conserva;Peixe enlatado;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Presunto;Salsichas;Sardinhas;Hambúrguer, exceto de peixe;Legume em conserva;Vegetal em conserva;Caranguejo;Caldo de carne para cozinha;Camarão não vivo;Milho em conserva;Coalho de queijo;Bacalhau;Filé de peixe;Frutas, legumes e verduras cozidos;Milho (Óleo de -);Batata em flocos;Caldos de vegetais para cozinha;Pescado [não vivo];Picles;Polpas de frutas;Saladas de frutas;Uvas secas [passas];Embutido [frios] ;Patê de carne;Caldo de ave para cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901399434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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Classificação figurativa (Viena)