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FRUTLEV

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2009 por YARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 901399400, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901399400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2009
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularYARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.277.552/0001-41
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Avelãs;Cebolas frescas;Quiabo [fresco];Caju fresco;Aspargo [produto fresco];Berinjela fresca;Castanhas;Favas frescas;Grão-de-bico;Carambola fresca;Abacate fresco;Aipim fresco;Bertalha fresca;Manjericão;Cereais em grãos, não processados;Ervas frescas;Frutos cítricos;Laranjas;Limões;Uvas frescas;Alcachofra fresca;Broto de feijão;Bagas, frutas frescas;Chuchu [fresco];Repolho [fresco];Alface;Grãos [cereais];Hortaliças frescas;Legume fresco;Noz [in natura];Cereja fresca;Pepino fresco;Rabanete [produto fresco, in natura];Couve [fresca];Brócolis fresco;Broto de bambu;Ervilhas frescas;Tomate fresco;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Verdura in natura;Caqui fresco;Damasco [fresco];Abacaxi fresco;Cenoura fresca;Couve-flor [fresca];Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Ameixa [produto fresco];Aveia em grão;Semente de gergelim;Abóboras;Alho-poró;Aveia;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Agrião fresco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901399400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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Classificação figurativa (Viena)