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INVENTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2008 por IEME - INREGRAÇÃO EM MARKETING, COMUNICAÇÃO E VENDAS LTDA, processo nº 901350907, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901350907
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularIEME - INREGRAÇÃO EM MARKETING, COMUNICAÇÃO E VENDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.664.381/0001-27
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos;Revistas [periódicos];Impresso (Material -);Publicações impressas;Livros;Publicações em fascículos impressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901350907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  3. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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