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ÓTICA SANTA LUCÍA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2008 por QUITÉRIO INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA EPP, processo nº 901342947, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901342947
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularQUITÉRIO INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA EPP
CNPJ do titular53.052.080/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901342947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180005652 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Requerente: </b>QUITÉRIO INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>JULIANO ANDRÉ FERRAZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Artigo 3º da Portaria 049/2021, não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2725
  2. 27/03/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180016195 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>QUITÉRIO INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>JULIANO ANDRÉ FERRAZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2464
  3. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  4. 22/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110397141 (14/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>QUITÉRIO INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2433
  5. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160044458 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>QUITÉRIO INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>JULIANO ANDRÉ FERRAZ<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  6. 14/06/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2110
  7. 14/12/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817075682. código 100 · RPI 2084
  8. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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Classificação figurativa (Viena)