® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NOVA TECNOLOGIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2008 por INOVA FIBRA TELECOM LTDA, processo nº 901338125, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901338125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2008
Data da concessão07/01/2014
Vigência até07/01/2034
TitularINOVA FIBRA TELECOM LTDA
CNPJ do titular23.533.199/0001-19
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "TECNOLOGIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Habilitação de celular (serviço de cadastro);Publicidade on-line em rede de computadores;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901338125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2884
  2. 21/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230321333 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua primeira manifestação a requerida apresentou notas fiscais, fotografias de automóveis de serviço, e uma captura de tela de câmera de segurança exibindo fachada de estabelecimento. As evidências não puderam ser aceitas pois não demonstravam o emprego da marca para os itens de especificação registrados. Além disso, as fotografias tampouco estavam datadas. Desta forma, a requerida foi instada a produzir provas adicional através de exigência de mérito. Em cumprimento, a mesma apresentou contratos de prestação de serviços, notas fiscais e relatórios de assinaturas digitais. Somente nestes últimos há o emprego da marca. Em todas as demais o sinal misto não é empregado. Além disso, o teor dos contratos faz alusão a serviços não compreendidos no escopo da especificação da marca caducanda. Logo, a requerida não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro. Caduca-se o registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2872
  3. 09/09/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230486723 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INOVA FIBRA TELECOM LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes demonstram o emprego da marca para serviços diferentes daqueles previstos no certificado de registro, ou não deixam claro para quais serviços a marca é utilizada (todas as evidências); parte das provas não está datada (fotografias de automóveis).<br /> código IPAS267 · RPI 2853
  4. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240007339 (05/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGPMIX ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  5. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230321333 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  6. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210451457 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INOVA FIBRA TELECOM LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Cedente: </b>SILVIA REGINA ARAÚJO DO CARMO SALES EIRELI - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INOVA FIBRA TELECOM LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2655
  7. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140075645 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>SILVIA REGINA ARAÚJO DO CARMO SALES EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  8. 07/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2244
  9. 06/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2222
  10. 14/12/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 900104627 código 241 · RPI 2084
  11. 13/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1984

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INOVA FIBRA TELECOM LTDA

Classificação figurativa (Viena)