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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2008 por DASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 901308277, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901308277
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2008
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2032
TitularDASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.287.588/0001-79
UF · PaísCE · BR

Tradução: Tecnologia de Fibra

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIBER".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Solas para calçados;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2898
  2. 28/04/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250289325 (04/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2886
  3. 06/01/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250289325 (04/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2870
  4. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250322914 (21/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>VILSON HERMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FRANCINE RIBEIRO BORBA e nomeado novo representante VILSON HERMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  5. 20/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220516554 (18/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FRANCINE RIBEIRO BORBA<br /> código IPAS270 · RPI 2711
  6. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220167635 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FRANCINE RIBEIRO BORBA<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  7. 25/02/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100372864 (24/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICARDO HOPPE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA PREJUDICADO O EXAME DA PRESENTE PETIÇÃO TENDO EM VISTA QUE OS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO SISTEMA.<br /> código IPAS416 · RPI 2251
  8. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  9. 06/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2148
  10. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  11. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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