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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2025 por DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., processo nº 938153404, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938153404
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
CNPJ/CPF do titular01.287.588/0001-79
UF · PaísSC · BR

Tradução: Faça belo o desempenho

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Almofarizes para uso na cozinha;Ampolas de vidro [recipientes];Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Aparelhos manuais para fazer noodle;Armadilhas para insetos;Armadilhas para moscas;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Banheiras infláveis para bebês;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Batedores para tapetes [instrumentos manuais];Bebedouro para animal;Bebedouros;Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação;Bicos de regadores;Bicos dosadores;Biscoiteira;Bolas de secagem;Bolsas [almofadas] aquecedoras para preparar comidas e bebidas;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Borrifadores para flores e plantas;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Cabos para vassouras;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para chá;Cálice;Canecas;Canecas para cerveja;Canudos para bebidas;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Castiçais*;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cestos para papel;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colher para mel;Colheres de geleia;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para banheiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Copos de papel ou de plástico;Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] de cabaça;Cuias [recipientes] para chimarrão;Cumbuca de gelo;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Elo para guardanapo;Enceradeiras não elétricas;Encóspias [fôrma para alargar calçados];Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras;Escova de piaçava;Escova e pente para pelo de animal;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de piaçava [escovas de fibras de palmeiras amazônicas];Escovas de toalete;Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Escovas para cavalos;Escovas para cera de esqui;Escovas para cílios;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para vidros de luminárias;Esferas de vidro decorativas;Esfregões abrasivos para cozinha;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Garrafão de vidro;Grelhas [utensílios para cozinhar];Jarras de vidro;Lã de vidro, exceto para isolamento;Letreiro de vidro;Linha de fibra de vidro, exceto para uso têxtil;Linha para sobrancelhas;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Lixeiras para descarte de fraldas;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas abrasivas para esfoliar a pele;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais;Luvas para limpar veículos;Luvas para polir;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Moedores para cozinha, não elétricos;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Penicos para crianças;Penicos portáteis descartáveis para adultos e crianças;Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes elétricos;Pentes para animais;Pentes*;Pilões para uso na cozinha;Pires;Porcelanas;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola, não elétricos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Pregadores para roupa;Prensas para calças;Prensas para gravatas;Protetores de caneca;Provadores de vinho [pipetas];Pulverizadores [sprinklers];Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Rascadeiras;Raspador [utensílio doméstico];Raspadores;Ratoeiras;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipiente não metálico para animal;Recipiente para defumador não elétrico;Recipientes decantadores;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Repelentes de pragas ultrassônicos;Rodo;Rolhas de vidro;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Sinalizadores de porcelana ou vidro;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Varais de roupa;Varais giratórios;Varetas de agitação para água quente de banho;Vasilhame;Vasos;Vasos para flores;Vassoura de piaçava;Vassouras;Vassouras de piaçava [vassouras de fibras de palmeiras amazônicas];Vassouras mecânicas;Vidro de alabastro, exceto para construção;Vidro em pó para decoração;Vidro pintado;Vidros [recipientes].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938153404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O documento anexado sob o título de "PROCURAÇÃO" não é válido para constituir procurador perante o INPI. Nesse sentido, com base na Consulta nº 3460 do SEGEC (Serviço de Gestão do Conhecimento e da Documentação Técnica), queira a requerente apresentar procuração válida, cujo conteúdo deve conter, necessariamente: a qualificação da outorgante, a qualificação do outorgado, os poderes outorgados, a data, o local e a assinatura da outorgante, em conformidade com o item "3.7.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas. Cumpre notar que o novo documento deve ser válido à data do depósito (25/02/2025). Apresente Procuração devidamente assinada. código IPAS136 · RPI 2902
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

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