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SECOLCARD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2008 por SECOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, processo nº 901307181, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901307181
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2008
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularSECOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.020.606/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901307181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 05/05/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190252917 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>S4 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Antonio Belmiro de Souza Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2539 EM 03/09/2019 NO PROCESSO 818233486, UMA VEZ QE NÃO FORAM COMPROVADAS OU ESCLARECIDAS AS ATIVIDADES DA CESSIONÁRIA RELACIONADAS COM AS MARCAS PRETENDIDAS, DIVERGINDO COM O CONTRATO SOCIAL ANTERIORMENTE APRESENTADO.<br /> código IPAS271 · RPI 2574
  3. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  4. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2165
  5. 07/06/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 901278815. código 241 · RPI 2109
  6. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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