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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/1995 por SECOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, processo nº 818233486. Registro em vigor até 18/03/2027.

Número do processo818233486
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1995
Data da concessão18/03/1997
Vigência até18/03/2027
TitularSECOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.020.606/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 30, 40

Materiais para construção e pavimentação em geral. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190252917 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>S4 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Antonio Belmiro de Souza Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2539 EM 03/09/2019 NO PROCESSO 818233486, UMA VEZ QE NÃO FORAM COMPROVADAS OU ESCLARECIDAS AS ATIVIDADES DA CESSIONÁRIA RELACIONADAS COM AS MARCAS PRETENDIDAS, DIVERGINDO COM O CONTRATO SOCIAL ANTERIORMENTE APRESENTADO.<br /> código IPAS271 · RPI 2574
  2. 03/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190252917 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>S4 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Antonio Belmiro de Souza Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS POR TODOS OS REGISTROS QUE SE DESEJA TRANSFERIR ATRAVÉS DA PRESENTE PETIÇÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2539
  3. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160308777 (27/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SECOL-MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  4. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  5. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1885
  6. 18/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. VILAGE ASSES. EMPRESARIAL código 400 · RPI 1372
  7. 22/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIO ORNELLAS PRIMO código 250 · RPI 1351
  8. 30/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARIO ORNELLAS PRIMO código 350 · RPI 1326
  9. 14/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARIO ORNELLAS PRIMO código 300 · RPI 1302

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