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FLORNEVADA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2008 por OLAGRO SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 901303550, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901303550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularOLAGRO SOCIEDAD ANONIMA
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Fígado;Frutas, legumes e verduras secos;Azeite de oliva para uso alimentar;Chucrute;Coco seco;Creme chantilly;Frutas enlatadas;Óleos comestíveis;Banha de porco para uso alimentar;Caldos concentrados;Charcutaria;Salsichas;Ervas de horta em conserva;Lagostas [não vivas];Laticínios;Manteiga;Atum;Aves não vivas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Carne;Chouriços de sangue;Gorduras comestíveis;Iogurte;Amendoins processados;Caviar;Peixe em conserva;Creme batido;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Leite;Ovos *;Anchovas;Cogumelos em conserva;Presunto;Saladas de frutas;Geléias para uso alimentar;Margarina;Alimentos à base de peixe;Amêndoas moídas;Peixe em salmoura;Queijos;Sopas;Trufas em conserva;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Fígado (Patê de -);Filé de peixe;Gelatina para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Batata em flocos;Batatas fritas;Peixe enlatado;Saladas de legumes;Sardinhas;Tâmaras;Compotas;Croquetes;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Bacon;Camarões [não vivos];Salmão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901303550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

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