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FLORNEVADA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2008 por OLAGRO SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 901303445, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901303445
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularOLAGRO SOCIEDAD ANONIMA
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos para menstruação;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Analgésicos;Anti-helmínticos;Antiparasitárias (Preparações -);Antiparasitas (Coleiras -) para animais;Produtos para lavar gado;Veterinárias (Preparações -);Calças absorventes para incontinentes;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Antiúricas (Preparações -);Ataduras para curativos;Glicerina para uso medicinal;Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -);Medicamentos para uso veterinário;Pomadas para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Vacinas;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Calças higiênicas para menstruação;Cataplasmas;Chás medicinais;Detergentes para uso médico;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Lêvedo para uso farmacêutico;Bálsamos para uso medicinal;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Fraldas higiênicas para incontinentes;Colódio para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Alcalóides para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Anti-reumáticos (Anéis -);Ataduras higiênicas;Gelatina para uso medicinal;Germicidas;Lúpulo (Extratos de -) para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Fermentos para uso farmacêutico;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Compressas;Algicidas;Algodão para uso medicinal;Antibióticos;Antissépticos;Glicose para uso medicinal;Loções para uso veterinário;Xaropes para uso farmacêutico;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Bismuto (Nitrato básico de -) para uso farmacêutico;Bismuto (Preparações de -) para uso farmacêutico;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Alimentos para bebês;Anti-reumáticas (Pulseiras -);Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Antiasma (Chá -);Anticriptogâmicas (Preparações -);Antitraça (Papel -);Geléia real [para uso medicinal];Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Pesticidas;Cânfora para uso medicinal;Colírios;Confeitos medicinais;Antisséptico (Algodão -);Hemorróidas (Preparações para -);Incenso repelente de insetos;Inseticidas;Malte para uso farmacêutico;Repelente de insetos (Incenso -);Ervas medicinais;Fenol para uso farmacéutico;Diurético;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Calcinhas higiênicas para menstruação;Absorventes internos para menstruação;Acetatos para uso farmacêutico;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Animais (Produtos para lavar -);Loções para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Sais aromáticos;Sais para uso medicinal;Vermífugos;Banho (Sais de -) para uso medicinal;Gaze para curativos;Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos];Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes, exceto para uso pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901303445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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