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ROLDÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2008 por ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A., processo nº 901302201, nas classes 20. Registro em vigor até 12/04/2031.

Número do processo901302201
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2008
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2031
TitularROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular05.800.256/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Barris (Aros não metálicos para -);Cartões de plástico [chave] [não codificados];Casinhas para animais domésticos;Estantes [móveis];Estrado para cama;Cama guarda-roupa;Arca;Canil para animal doméstico;Cadeira para bebê;Carretel vazio;Poltronas;Cortiça (Rolhas de -);Cortinas (Trilhos para -);Costura (Manequins de -);Escritório (Móveis para -);Janelas (Guarnições não metálicas para -);Jornais (Mostradores de -) [display];Afixação (Painéis de -);Alimentos (Decorações de matérias plásticas para -);Andadores para bebês;Animais empalhados;Armários;Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Bambu (Cortinas de -);Baú para brinquedos;Biombos;Bordar (Bastidores para -);Quadro decorativo;Cama [mobiliário];Cama para animal;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Balcão [móvel];Bufê [mobiliário];Prateleiras para móveis;Camas d`água, exceto para uso medicinal;Guarda-louças;Alfaiate (Manequins de -);Alfaiates (Manequins para -);Assentos [cadeiras];Bancos [móveis];Caixilhos para molduras [ripas];Carteiras [móveis];Cercados para bebê;Cestos de pesca;Combustíveis líquidos (Recipientes não metálicos para -);Persianas de madeira trançada [mobiliário];Prateleiras para máquinas de escrever;Racks (Ingl.);Trabalho (Bancadas de -);Travesseiros;Cortinas (Anéis de -);Embalagem (Recipientes de plástico para -);Fichas (Arquivos para -) [móveis];Acampamento (Sacos de dormir para -);Assentos de metal;Balcões;Bandejas não metálicas *;Cabeleireiros (Cadeiras para -);Carrinhos de chá;Carrinhos [mobiliário];Cestaria;Cestos [canastras];Computadores (Mesas com rodinhas para -);Camiseiro [mobiliário];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Persianas de lamelas de interior;Persianas internas para janelas [mobiliário];Porta-revistas;Portas (Guarnições não metálicas para -);Quadros [encaixilhamentos];Tábuas de carne [mesas de açougue];Trilhos para cortinas;Espreguiçadeiras [cadeiras];Animais domésticos (Camas para -);Animais domésticos (Canis para -);Artigos para cama [exceto roupa de cama];Bancadas de trabalho;Berços;Bibliotecas (Prateleiras para -);Cadeiras [assentos];Capas para vestuário [armazenamento];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Cama-mesa [mobiliário];Bebê conforto;Prateleiras para armas;Varas não metálicas;Varas para cortinas;Escolar (Mobiliário -);Escrivaninhas;Espelhos;Ganchos para cortinas;Almofadas;Amarelo (Âmbar -);Anéis de cortinas;Animais domésticos (Ninhos para -);Apoio de cabeça [móveis];Cabideiros não metálicos;Cabides para vestuário;Camas *;Casas (Números de -), não luminosos e não metálicos;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchões de molas;Pufe;Cantoneira [mobiliário];Mesas *;Mobiliário escolar;Porta-chapéus;Cortinas (Varas para -);Flores (Pedestais para vasos de -);Guarda-comidas não metálicos;Animais de estimação (Almofadas para -);Armários [guarda-louças];Arquivos para fichas [móveis];Bancadas de lavatório [mobiliário];Canudos para bebidas;Porta-CD [móvel];Armário bar;Prateleiras para armazenagem;Quadros (Molduras para -);Sofás;Vitrines [móveis];Divãs;Jardineiras [móveis];Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Armários para medicamentos;Bancadas não metálicas de tornos;Banquinhos para os pés;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Colchões *;Celulares falsos [objetos de decoração] (OMPI);Chapeleira [mobiliário];Cama-beliche;Cadeira de balanço;Armação de cadeira e poltrona;Porta-livros [móveis];Prateleiras para arquivos [móveis];Rolos de cama [travesseiros];Vitrines;Sofá-cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901302201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009732 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 23.00.01.27.51. Processo nº 15758.720007/2023-61. Processo SEI nº 52402.009128/2023-12.<br /> código IPAS462 · RPI 2747
  2. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210113761 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>José Frederico Cimino Manssur<br /><b>Cedente: </b>F.G.B.R. PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.<br/> código IPAS270 · RPI 2642
  3. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200144270 (06/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>F.G.B.R. PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Frederico Cimino Manssur<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  4. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190200897 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Frederico Cimino Manssur<br /><b>Cessionário: </b>F.G.B.R. PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  5. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190090512 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HEALTHINESS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Frederico Cimino Manssur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME e nomeado novo representante José Frederico Cimino Manssur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  6. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150234050 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HEALTHINESS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  7. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  8. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  9. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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Classificação figurativa (Viena)