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ROLDÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2008 por ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A., processo nº 901302155, nas classes 30. Registro em vigor até 16/01/2028.

Número do processo901302155
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2008
Data da concessão16/01/2018
Vigência até16/01/2028
TitularROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular05.800.256/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastéis [pastelaria];Própolis para consumo humano;Sal de cozinha;Temperos;Arroz;Bebidas à base de cacau;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Chocolate (Bebidas à base de -);Gelado (Iogurte -);Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Chá de flor;Churros [doce];Suspiro;Cacau [doce de-];Café solúvel;Mostarda (Farinha de -);Muesli;Pasta de amêndoas;Pó para bolo;Tortas;Waffles;Cravos-da-índia [especiaria];Descascada (Cevada -);Maçapão;Massas [alimentares];Farinha de arroz [para uso alimentar];Fécula de araruta;Salgadinho, exceto croquete;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Acarajé;Café em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Amendoim doce;Pastilhas [confeitos];Pimenta-da-jamaica [tempero];Sagu;Alimentares (Massas -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café não torrado;Doces com hortelã-pimenta;Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Flocos de aveia;Geléias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Glicose para uso alimentar;Macarrão;Moído (Milho -);Molho de tomate;Extrato de café;Extrato de tomate ;Farinha para sopa;Pipoca salgada [pronta];Cominho;Pastelaria;Pipoca (Milho para -);Semolina;Sorvetes (Pós para preparar -);Tacos;Trigo (Farinha de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Adoçantes naturais;Bebidas à base de café;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Chocolate;Espaguete;Fermento (Pão sem -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Maionese;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Milho moído;Frozens [iogurte congelado];Farinha de aveia;Vinagre de álcool;Açúcar de fécula;Pizzas;Pudins;Salada (Molho para -);Sucedâneos de café;Tapioca;Açúcar *;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Brioches;Café;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chá;Chá gelado;Chutney [condimento];Confeitos;Farinha de rosca;Farinha de milho;Glúten para uso alimentar;Mel;Milho (Farinha de -);Farinha de batata;Canelone [massa alimentícia];Alho [condimento];Bala comestível ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Vinagre;Alcaçuz [confeito];Alimentos farináceos;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Farinha de -);Biscoitos de água e sal;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Condimentos;Feijão (Farinha de -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Massas alimentares;Chá de fruta;Crepe;Açúcar líquido;Molhos [condimentos];Pimentão [temperos];Sanduíches;Soja (Farinha de -);Sorvetes;Sushi;Água do mar [para cozinha];Amido para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Baunilha [flavorizante];Bolos;Bombons;Chá (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Creme [culinária];Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Gelo, natural ou artificial;Malte para consumo humano;Empada;Fubá;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Polvilho;Vinagre de leite;Canapé;Canjica (milho para - );Café em grão;Mostarda;Pão;Soja (Molho de -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Aveia moída;Bolachas;Carne (Sucos de -);Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Milho torrado;Empadão;Fécula de arroz;Chá da China;Pó para fabricação de doce;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Açúcar de fruta;Cacau em pó;Alecrim;Goiabada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901302155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009732 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 23.00.01.27.51. Processo nº 15758.720007/2023-61. Processo SEI nº 52402.009128/2023-12.<br /> código IPAS462 · RPI 2747
  2. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210113761 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>José Frederico Cimino Manssur<br /><b>Cedente: </b>F.G.B.R. PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.<br/> código IPAS270 · RPI 2642
  3. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190200879 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Frederico Cimino Manssur<br /><b>Cessionário: </b>F.G.B.R. PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  4. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190090462 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HEALTHINESS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Frederico Cimino Manssur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME e nomeado novo representante José Frederico Cimino Manssur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  5. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150234050 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HEALTHINESS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  6. 16/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2454
  7. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170241282 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>HEALTHINESS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  8. 29/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110393460 (31/01/2011) <br /> <b>Peti��ão (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>HEALTHINESS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2434
  9. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  10. 30/11/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 828141231. código 100 · RPI 2082
  11. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)