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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2008 por LOTUS CORPORATION E REPRESENTAÇÃO LTDA ME, processo nº 901297208, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901297208
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularLOTUS CORPORATION E REPRESENTAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.549.758/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupas de couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Calcanheiras para -);Uniformes;Anáguas;Bandanas;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Biqueiras;Botas (Calcanheiras para -);Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Cartolas;Chapéus [chapelaria];Coletes [roupa íntima];Cuecas;Espartilhos;Impermeáveis (Roupas -);Ligas;Macacões;Orelheiras [vestuário];Parcas;Pesca (Coletes para -);Plastrom;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Poncho;Roupa íntima descartável;Culote [calça para montaria];Camisola;Blusa militar;Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Roupas de fantasia;Sungas;Sutiãs;Túnicas;Viras para botas e sapatos;Polainas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bolsos;Bolsos para roupas;Bonés;Borzeguins;Camisas (Palas para -);Capotes;Casacos [vestuário];Chinelos [pantufas];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Escapulários;Faixas [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Galochas;Luvas sem dedos;Manípulos [estolas];Meias (Ligas de -);Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Calção para banho;Casaco para operador;Spencer ;Roupões de banho;Sapatos de futebol;Ternos;Viseiras;Xales;Antiderrapantes para botas e sapatos;Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Botas para esportes *;Calçados *;Calças;Calções de banho [sungas];Camisas;Ceroulas;Cintos [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gorros;Pele (Estolas de -);Farda;Fraque;Calçados para snowboarding (OMPI);Avental descartável de uso não profissional;Beca;Biquíni;Praia (Roupas de -);Punhos de camisa;Roupa íntima;Sapatos (Viras para -);Sapatos de praia;Artigos de malha [vestuário];Banho (Sandálias de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Calças compridas;Capuzes [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos [vestuário];Dólmã [veste militar];Esportes (Sapatos para -) *;Ferragens de metal para sapatos e botas;Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Guarda-pós;Meias;Meias absorventes de transpiração;Pelerines;Penhoar;Coturno;Canga;Bota para operário;Roupas de imitação couro;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Solidéus [barrete];Suéteres;Vestuário *;Véus [vestuário];Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Blazers [vestuário];Botas (Ferragens para -);Calcanheiras para botas e sapatos;Chapéus (Armações de -);Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintas [roupa íntima];Esqui (Botas de -);Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Ligas de meias;Meias-calças;Paletós;Echarpe;Cobertura descartável para calçado;Baby-doll;Batina;Bermuda para prática de esporte;Boné;Roupa para ginástica;Roupas íntimas antitranspirantes;Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Ferragens para -);Sáris;Sudários axilares;Suspensórios;Travas para chuteiras de futebol;Automobilistas (Vestuário para -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Banho (Toucas de -);Botinas;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Camisa (Punho de -);Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Enxovais de bebês;Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Luvas [vestuário];Mantilhas;Palas para camisas;Peliças;Pijamas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Tira (faixa) para a cabeça;Quimono [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cravo para chuteira;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Alba [vestimenta de padre];Polainas (Presilhas para -);Pulôveres;Roupa de baixo;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Roupas para esqui náutico;Saias;Saltos de sapatos;Togas;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Banho (Roupões de -);Bermudas;Boné (Palas de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Canos de -);Botas *;Cachecóis;Calçados em geral *;Chapéus, bonés etc;Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Esportes (Botas para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Gáspeas para sapatos;Librés;Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Mitras [chapéus];Palmilhas;Peles [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Estolas;Fardão;Camisa para militar;Cinta [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Maiô;Robe;Sapatos (Gáspeas para -);Toucas de banho;Toucas de natação;Vestuário de papel;Armações de chapéus;Botas (Viras para -);Botas de esqui;Calcanheiras para meias;Camisas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Colarinhos postiços;Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Corpete;Forros confeccionados [parte de vestuário];Lenços de pescoço;Palas de boné;Jaleco;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Solado não ortopédico

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901297208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  3. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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