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FIRST NIGHT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2008 por LOTUS CORPORATION E REPRESENTAÇÃO LTDA ME, processo nº 901297178, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901297178
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularLOTUS CORPORATION E REPRESENTAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.549.758/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Saias;Sapatos (Gáspeas para -);Sungas;Suspensórios;Axilares (Sudários -);Banho (Roupões de -);Banho (Toucas de -);Biqueiras;Bolsos;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Canos de -);Chapéus (Armações de -);Coletes para pesca;Dólmã [veste militar];Esportes (Botas para -) *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gorros;Guarda-pós;Palmilhas;Parcas;Peles [vestuário];Estolas;Fraque;Coturno;Calçado esportivo;Cinta [vestuário comum];Bermuda para prática de esporte;Boné;Maiô;Solado não ortopédico;Roupas de imitação couro;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sáris;Turbantes;Uniformes;Vestuário de papel;Véus [vestuário];Anáguas;Blazers [vestuário];Camisas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Escapulários;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Galochas;Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Ligas;Ligas de meias;Mantilhas;Meias (Calcanheiras para -);Paletós;Pijamas;Echarpe;Quimono [vestuário];Roupa íntima descartável;Canga;Robe;Roupas de couro;Sandálias;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Viras para -);Sapatos de futebol;Sudários axilares;Suéteres;Sutiãs;Vestuário *;Antiderrapantes para botas e sapatos;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Bermudas;Camisa (Punho de -);Camisas;Corpete;Esportes (Sapatos para -) *;Gáspeas para sapatos;Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Palas de boné;Cravo para chuteira;Culote [calça para montaria];Babador não descartável;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa para ginástica [colante];Saltos de sapatos;Polainas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Bandanas;Banho (Calções de -);Botas (Viras para -);Botas de esqui;Calçados de madeira;Capotes;Chinelos [pantufas];Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Jaquetas;Lenços de pescoço;Librés;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Pele (Estolas de -);Peliças;Penhoar;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Camisola;Alba [vestimenta de padre];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Baby-doll;Bota para operário;Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Togas;Toucas de natação;Viras para botas e sapatos;Xales;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas (Ferragens para -);Cachecóis;Calcanheiras para botas e sapatos;Calcanheiras para meias;Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Cuecas;Enxovais de bebês;Espartilhos;Forros confeccionados [parte de vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Manípulos [estolas];Meias (Ligas de -);Palas para camisas;Pesca (Coletes para -);Jaleco;Tira (faixa) para a cabeça;Chuteira;Poncho;Calçado para uso profissional;Calçados para snowboarding (OMPI);Cobertura descartável para calçado;Beca;Biquíni;Blusa militar;Presilhas para polainas;Sapatos (Calcanheiras para -);Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Toucas de banho;Trajes;Trajes de banho;Túnicas;Viseiras;Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bolsos para roupas;Calça (Fraldas -);Calçados *;Calçados em geral *;Camisas (Palas para -);Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esqui (Botas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Macacões;Pelerines;Pescoço (Lenços de -);Chinelo [vestuário comum];Calça para equitação;Calção para banho;Camisa para militar;Casaco para operador;Polainas (Presilhas para -);Presilhas para calças;Armações de chapéus;Automobilistas (Vestuário para -);Aventais [vestuário];Banho (Sandálias de -);Boné (Palas de -);Bonés;Borzeguins;Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Botinas;Calças;Calções de banho [sungas];Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Colarinhos postiços;Combinações [vestuário];Estolas de pele;Gabardines [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Plastrom;Farda;Fardão;Cinta para menstruação ;Bandagem elástica [vestuário];Batina;Pulôveres;Punhos de camisa;Roupa íntima;Roupas de fantasia;Roupas para esqui náutico;Sapatos de praia;Solas para calçados;Ternos;Travas para chuteiras de futebol;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Boa [estola de plumas];Botas para esportes *;Calças compridas;Cartolas;Cintas [roupa íntima];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes [roupa íntima];Lingerie (Fr.);Mitras [chapéus];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Carapuça [barrete cônico; gorro];Avental descartável de uso não profissional;Spencer

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901297178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  3. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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